CCT SINDEC 2025/2026
Empregados no comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho e no comércio atacadista em geral
Vigente
- Registro no MTE
- RS005473/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do
- Sind com Atac de Tecidos Vestuário e Armarinho de Pa
- Abrangência
- Cachoeirinha/RS, Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Férias e rescisórias dos comissionistas
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Regime de compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Registro eletronico do ponto
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Atrasos ao serviço
- Cláusula trigésima nona – Abono de ponto: internação de filhos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Repouso semanal remunerado
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula quadragésima terceira – Cursos e reuniões