CCT dos empregados no comércio 2023/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004700/2024 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Pádua/RS e São Marcos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 6 – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Trabalho noturno e insalubre
- Cláusula 14 – Auxílio e abono empregado estudante
- Cláusula 22 – Estudante - não prorrogação da jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Jornada de 44 horas semanais
- Cláusula 27 – Eventuais atrasos no início do período de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 47 – Prorrogação e compensação