CCT SIPARGS 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de aviários e criações de aves, de carnes e derivados em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004703/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab.ind.e Coop.agro.ind.alim.rio Grande
- Sindicato das Indústrias de Prod Avicola do Estado Rgs (SIPARGS)
- Abrangência
- Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS e São José do Norte/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIPARGS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 22 – Trabalho em domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Compensação de horas
Faltas
- Cláusula 29 – Comunicação de falta
- Cláusula 30 – Abono de falta - filho ao médico