CCT SESF-RS 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004849/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cangucu
- Abrangência
- Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SESF-RS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 4 – Desconto do repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 9 – Atestados de doença
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 25 – Abono empregado estudante
- Cláusula 26 – Abono de ponto para empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Abono para saque do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 56 – Regime de compensação horária
- Cláusula 57 – Jornada 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 63 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 64 – Balanços e inventários