CCT SINDEC × SESF-RS 2025/2026
Empregados no comércio em estabelecimentos de serviços funerários do plano da cnc
Vigente
- Registro no MTE
- RS005381/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (SINDEC)
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDEC × SESF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Regime de compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
- Cláusula quadragésima quarta – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Falta justificada do empregado comissionista
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sétima – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Balanços
- Cláusula quadragésima nona – Conferência de caixa
- Cláusula quinquagésima – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula quinquagésima primeira – Lanche na jornada extraordinária
- Cláusula quinquagésima segunda – Pis - dispensa de serviço
- Cláusula quinquagésima terceira – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
- Cláusula quinquagésima quarta – Cursos e reuniões
- Cláusula quinquagésima quinta – Regime especial de horário