CCT SINIBREF 2025/2026
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- SC000450/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hopitalidade da Grande Florianópolis
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada 12x36. compensação de jornada. contrato intermitente.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Reuniões
- Cláusula vigésima oitava – Interrupções do trabalho
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle do horário de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando