CCT SINDFAR/SC 2025/2027
A(s) categoria(s) profissionais farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- SC000760/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado de Santa Catarina - Sindfar/sc
- Sind.do Com.varejista de Prod.farmaceuticos de Itajaí
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Canelinha/SC, Guabiruba/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Porto Belo/SC, São João Batista/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDFAR/SC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Horas extras
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta à mae ou ao pai trabalhadores
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em domingos e feriados