CCT SINDFAR/SC 2023/2025
Profissionais farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001166/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sind.do Com.varejista de Prod.farmaceuticos de Itajaí
- Sindicato do Comércio Varejista de Itajaí
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado de Santa Catarina - Sindfar/sc
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Canelinha/SC, Guabiruba/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Major Gercino/SC, Navegantes/SC, Nova Trento/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC, São João Batista/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta à mae ou ao pai trabalhadores
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho em domingos e feriados