CCT SINSTAL × FENINFRA × SINTTEL-SC e outros 2026/2028
Trabalhadores em empresas provedoras de internet, provimento de internet, prestadoras de serviço, instalação…
Vigente
- Registro no MTE
- SC001975/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2028
- Sindicatos
- Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso a Internet
- Sindicato Nacional das Empresas Prest. de Serv. e Instaladoras de Sistemas e Redes de Tv Por Assinatura, Cabo, Mmds, Dth e Telecomunicações - Sinstal
- Federacao Nacional de Instalação e Manutencao de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - Feninfra
- Sind dos Tr em Empr Telec e Op Mesas Telef no Est de Sc (SINTTEL-SC)
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINSTAL × FENINFRA × SINTTEL-SC e outros 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINSTAL × FENINFRA × SINTTEL-SC e outros 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Plantões de escala de revezamento
- Cláusula trigésima quarta – Datas especiais
- Cláusula trigésima quinta – Aleitamento materno