CCT SINCODIV 2022/2023
Empregados no comércio - concessionárias e distribuidoras de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002722/2022 ↗
- Vigência
- 01/11/2022 a 31/10/2023
- Sindicatos
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Agentes Autonomos do Comércio de Tubarao e Região
- Abrangência
- Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Controle do horário de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula vigésima sexta – Horas extras em ambientes insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Da prorrogação e compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima nona – Intervalo para lanche
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho.