CCT SINCOMERCI × SINCOVAM 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios e carnes frescas, com exclusão do município de nova odessa
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000131/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Americana, Nova Odes (SINCOMERCI)
- Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana e Região - Sincovam
- Abrangência
- Americana/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOMERCI × SINCOVAM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCI × SINCOVAM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 14 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 15 – Empregada mãe ou detentor da guarda
- Cláusula 16 – Abono de faltas ao comerciário estudante
- Cláusula 17 – Falecimento de sogro, sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Jornadas especiais de trabalho - cláusula por adesão
- Cláusula 25 – Do trabalho nos feriados
- Cláusula 26 – Sistema alternativo de controle de jornada
- Cláusula 27 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 50 – Banco de horas - cláusula por adesão