CCT SINCOVAM 2024/2025
Empregados do comércio varejista com as seguintes exclusões: a) das categorias econômicas do comércio varejista de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005016/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana e Região - Sincovam
- Sind dos Empregados no Comércio de Sta Barbara D'oeste
- Abrangência
- Santa Bárbara d'Oeste/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAM 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Compensação de horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 18 – Trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula 23 – Abono de faltas ao comerciário estudante
- Cláusula 24 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 25 – Ausência justificada para casamento
- Cláusula 33 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 34 – Empregada mãe ou detentor da guarda
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Trabalho em feriados - clausula por adesão
- Cláusula 36 – Sistema alternativo de controle de jornada
- Cláusula 45 – Banco de horas - cláusula por adesão
- Cláusula 46 – Jornadas especiais de trabalho - cláusula por adesão