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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVAM: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Sta Barbara D'oeste, Santa Bárbara d'Oeste/SP, SP012543/2025

Comércio varejista em geral

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP012543/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Santa Bárbara d'Oeste/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

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O que a CCT SINCOVAM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVAM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 3 – Abono de faltas ao comerciário estudante
  • Cláusula 4 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula 5 – Ausência justificada para casamento
  • Cláusula 10 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 11 – Empregada mãe ou detentor da guarda

Compensação de Jornada

  • Cláusula 27 – Compensação de horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula 43 – Trabalho aos domingos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 58 – Trabalho em feriados - clausula por adesão
  • Cláusula 59 – Sistema alternativo de controle de jornada
  • Cláusula 64 – Banco de horas - cláusula por adesão
  • Cláusula 65 – Jornadas especiais de trabalho - cláusula por adesão
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVAM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012543/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Da assistencia na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 7 – Carta de aviso de empregado demitido por justa causa
  • Cláusula 8 – Carta de referencia / demissional
  • Cláusula 9 – Serviço temporário ou cooperativas
  • Cláusula 15 – Salario do substituto
  • Cláusula 16 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 17 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 42 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio.
  • Cláusula 50 – Aviso prévio
  • Cláusula 51 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 54 – Função anotação na ctps
  • Cláusula 55 – Comissionistas - anotações

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula 13 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 14 – Multa por atraso de pagamento do salário
  • Cláusula 21 – Pisos salariais
  • Cláusula 22 – Regime especial de piso salarial - repis - clausula por adesão
  • Cláusula 23 – Pagamento por meio de cheques
  • Cláusula 28 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 47 – Garantia mínima do comissionista
  • Cláusula 48 – Piso normativo de ingresso
  • Cláusula 49 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 60 – Reajuste salarial
  • Cláusula 61 – Empregados novos
  • Cláusula 62 – Correção e reajuste dos salário mistos
  • Cláusula 63 – Compensação de aumentos

Relações Sindicais

  • Cláusula 18 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 19 – Contribuição assistencial patronal

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 20 – Dia do comerciário - benfício sindical
  • Cláusula 44 – Quebra de caixa
  • Cláusula 52 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 53 – Remuneração das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 56 – Trabalho noturno

Disposições Gerais

  • Cláusula 24 – Foro competente
  • Cláusula 25 – Registro e arquivamento
  • Cláusula 30 – Documentos - recebimento pela empresa
  • Cláusula 31 – Realização de reunião de trabalho
  • Cláusula 32 – Reunião de conciliação
  • Cláusula 33 – Fixação de outras vantagens
  • Cláusula 34 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 35 – Aplicabilidade do instrumento
  • Cláusula 37 – Multa por descumprimento do acordo
  • Cláusula 39 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 40 – Contrato de experiência
  • Cláusula 41 – Assistencia jurídica

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 26 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 29 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 45 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 36 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 38 – Assentos para descanso

Férias e Licenças

  • Cláusula 46 – Coincidência das férias com época do casamento
  • Cláusula 57 – Início das férias
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