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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIEMACO × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026

Empregados em empresas de turismo e hospitalidade

Vigente

Registro no MTE
SP001556/2025 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Guarulhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Compensação de horas
  • Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Garantia de repouso remunerado
  • Cláusula quadragésima sétima – Controle jornada - ponto eletrônico/ponto por exceção

Faltas

  • Cláusula quadragésima oitava – Abono de faltas
  • Cláusula quadragésima nona – Abono de faltas para exame pré-natal

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima – Provas escolares

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima primeira – Trabalho em domingos e feriados em escalas de revezamento
  • Cláusula quinquagésima segunda – Condução e refeição
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001556/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexta – Pagamento mensal dos salários
  • Cláusula sétima – Pagamento por meio de bancos
  • Cláusula oitava – Descanso semanal remunerado (dsr)
  • Cláusula nona – Cheque devolvido ou cartão
  • Cláusula décima – Descontos indevidos
  • Cláusula décima primeira – Promoções
  • Cláusula décima segunda – Cheques de terceiros
  • Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Prêmio ao aposentado
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Prazo de pagamento de comissões
  • Cláusula décima oitava – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima nona – Diárias
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula vigésima primeira – Vale transporte/auxílio combustível
  • Cláusula vigésima segunda – Complementação de benefício previdenciário
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima quarta – Creche / auxílio creche
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
  • Cláusula vigésima sexta – Auxílio ao filho portador de necessidade especial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima oitava – Indenização salarial
  • Cláusula vigésima nona – Pagamento de comissões
  • Cláusula trigésima – Rescisão contratual
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio especial
  • Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho parcial
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórias
  • Cláusula trigésima quinta – Assédio moral no trabalho - trabalho decente
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade do empregado em idade militar
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia provisória de emprego ao portador de ler/dort (lesão por esforço)
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade pré aposentadoria
  • Cláusula quadragésima primeira – União homoafetiva - igualdade de gênero
  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima terceira – Empregado transferido - garantia de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima terceira – Férias
  • Cláusula quinquagésima quarta – Cálculo de férias
  • Cláusula quinquagésima quinta – Violência doméstica
  • Cláusula quinquagésima sexta – Licença por motivo de força maior - desastres naturais
  • Cláusula quinquagésima sétima – Licença adotante
  • Cláusula quinquagésima oitava – Férias proporcionais
  • Cláusula quinquagésima nona – Licença parternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima – Uniformes
  • Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos do sindicato
  • Cláusula sexagésima segunda – Transporte de acidentados / doentes / parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima terceira – Sindicalização
  • Cláusula sexagésima quarta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
  • Cláusula sexagésima quinta – Mudança de endereço
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexagésima oitava – Bolsa de emprego
  • Cláusula sexagésima nona – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula septagésima – Fornecimento rais/caged

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima primeira – Condições mais favoráveis
  • Cláusula septagésima segunda – Penalidades
  • Cláusula septagésima terceira – Ação de cumprimento
  • Cláusula septagésima quarta – Período de negociação - garantia de condições
  • Cláusula septagésima quinta – Negociação de mudança da data base da categoria

ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES

  • Cláusula 76

ANEXO II - CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL – PARE E REPARE

  • Cláusula 77