SIEMACO × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026
Empregados em empresas de turismo e hospitalidade
Vigente
- Registro no MTE
- SP001556/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Guarulhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensação de horas
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Garantia de repouso remunerado
- Cláusula quadragésima sétima – Controle jornada - ponto eletrônico/ponto por exceção
Faltas
- Cláusula quadragésima oitava – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de faltas para exame pré-natal
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima – Provas escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Trabalho em domingos e feriados em escalas de revezamento
- Cláusula quinquagésima segunda – Condução e refeição
O que mais a convenção SIEMACO × SINDETUR-SP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001556/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexta – Pagamento mensal dos salários
- Cláusula sétima – Pagamento por meio de bancos
- Cláusula oitava – Descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula nona – Cheque devolvido ou cartão
- Cláusula décima – Descontos indevidos
- Cláusula décima primeira – Promoções
- Cláusula décima segunda – Cheques de terceiros
- Cláusula décima terceira – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Prêmio ao aposentado
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Prazo de pagamento de comissões
- Cláusula décima oitava – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima nona – Diárias
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula vigésima primeira – Vale transporte/auxílio combustível
- Cláusula vigésima segunda – Complementação de benefício previdenciário
- Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima quarta – Creche / auxílio creche
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
- Cláusula vigésima sexta – Auxílio ao filho portador de necessidade especial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima oitava – Indenização salarial
- Cláusula vigésima nona – Pagamento de comissões
- Cláusula trigésima – Rescisão contratual
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio especial
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho parcial
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórias
- Cláusula trigésima quinta – Assédio moral no trabalho - trabalho decente
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade gestante
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula trigésima oitava – Garantia provisória de emprego ao portador de ler/dort (lesão por esforço)
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima – Estabilidade pré aposentadoria
- Cláusula quadragésima primeira – União homoafetiva - igualdade de gênero
- Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima terceira – Empregado transferido - garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima terceira – Férias
- Cláusula quinquagésima quarta – Cálculo de férias
- Cláusula quinquagésima quinta – Violência doméstica
- Cláusula quinquagésima sexta – Licença por motivo de força maior - desastres naturais
- Cláusula quinquagésima sétima – Licença adotante
- Cláusula quinquagésima oitava – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima nona – Licença parternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima – Uniformes
- Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos do sindicato
- Cláusula sexagésima segunda – Transporte de acidentados / doentes / parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima terceira – Sindicalização
- Cláusula sexagésima quarta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
- Cláusula sexagésima quinta – Mudança de endereço
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexagésima oitava – Bolsa de emprego
- Cláusula sexagésima nona – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
- Cláusula septagésima – Fornecimento rais/caged
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima primeira – Condições mais favoráveis
- Cláusula septagésima segunda – Penalidades
- Cláusula septagésima terceira – Ação de cumprimento
- Cláusula septagésima quarta – Período de negociação - garantia de condições
- Cláusula septagésima quinta – Negociação de mudança da data base da categoria
ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES
- Cláusula 76
ANEXO II - CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL – PARE E REPARE
- Cláusula 77
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SIEMACO
- SELUR × SIEMACO: convenção coletiva 2026/2027 – SP008872/2026 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SIEMACO × SINDILAV: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/04/2026 a 31/03/2028
- SELUR × SIEMACO: convenção coletiva 2026/2027 – SP007353/2026 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SEAC-SP × SIEMACO: convenção coletiva 2026/2027 – SP003895/2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2027
- SIEMACO × SINDPRAG-SP: convenção coletiva 2026/2027 – SP004202/2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDVERDE × SIEMACO: convenção coletiva 2025/2027 – SP009983/2025 (SP)01/03/2025 a 28/02/2027
SINDETUR-SP
- SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – Empregados em Empresas de Turismo e em… (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000153/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SETH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000154/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINETUR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SETH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000206/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000221/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026