CCT SINDIGAS 2023/2024
Trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003287/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gas Liquefeito de Petróleo - Sindigas
- Sind Trabs com Minerios Deriv Pet e Comb de Santos Reg
- Abrangência
Barra do Turvo/SP, Bertioga/SP, Cajati/SP, Cananéia/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP… (ver todos)
Barra do Turvo/SP, Bertioga/SP, Cajati/SP, Cananéia/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Santos/SP, São Vicente/SP e Sete Barras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIGAS 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 58 – Duração semanal do trabalho e sua remuneração
Intervalos para Descanso
- Cláusula 60 – Intervalo entre duas jornadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 62 – Licença para exame pré-natal
- Cláusula 63 – Abono de faltas – Estudantes
Faltas
- Cláusula 72 – Ausências justificadas