CCT SINCOMERCIO × SINCOVARP 2023/2024
Empregados no comércio varejista, exceto a categoria econômica do comércio varejista de peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003454/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos (SINCOMERCIO)
- Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (SINCOVARP)
- Abrangência
- Santa Rita do Passa Quatro/SP e Santa Rosa de Viterbo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO × SINCOVARP 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 17 – Abono de falta à mãe ou pai comerciários(o)
- Cláusula 18 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 19 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Calendário de funcionamento do comércio
- Cláusula 33 – Jornada normal de trabalho
- Cláusula 34 – Trabalho aos sábados
- Cláusula 35 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 36 – Trabalho em feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 39 – Compensação de horas de trabalho