CCT SINDICOND 2024/2026
Empregados em condomínios e edifícios residenciais comerciais, mistos, verticais e horizontais, condomínios de centros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003905/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios e Edificios Comerciais e Residenciais de Mogi das Cruzes e Região
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Abrangência
- Arujá/SP, Caieiras/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Nazaré Paulista/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima primeira – Jornada de trabalho - duração
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima terceira – Das escalas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de freqüencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante