CCT SIMMESP 2022/2024
Trabalhadores de malharias e meias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004367/2023 ↗
- Vigência
- 01/11/2022 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Malharia e Meias no Estado de São Paulo (SIMMESP)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Mogi das Cruzes e Região
- Abrangência
- Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SIMMESP 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação de sábados
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle alternativo de jornada e registro de frequência
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Ausência justificada e dispensa do trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Garantias ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Retorno de afastamentos
- Cláusula quadragésima primeira – Dispensa da marcação de ponto
- Cláusula quadragésima segunda – Feriados