CCT SINDICAMP 2024/2025
Condutores de veículos rodoviários e demais trabalhadores de transporte urbano, intermunicipais, fretamento, turismo…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004369/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato Empresas Transportes Cargas Campinas e Região (SINDICAMP)
- Sindicato Trab. Transp. Rodoviários Americana e Região
- Abrangência
- Americana/SP, Hortolândia/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP e Sumaré/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDICAMP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Da possibilidade de realização de até 4 (quatro) horas extras
- Cláusula 4 – Da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada
- Cláusula 10 – Do banco de horas
- Cláusula 92 – Regra de transição - extinção das formas alternativas de contrato e de comp
- Cláusula 93 – Dos critérios alternativos de contratação
Faltas
- Cláusula 16 – Do abono de falta do estudante
- Cláusula 38 – Sistema/instrumentos eletronicos, papeleta, ficha de trabalho e aplicativo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 56 – Da tolerância em atrasos
- Cláusula 57 – Autorização para trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 58 – Da troca do dia de feriado
- Cláusula 88 – Dos requisitos e exigibilidades para a utilização das cláusulas
- Cláusula 89 – Do acréscimo das horas extras
Descanso Semanal
- Cláusula 73 – Da cumulatividade de descanso/folga
Duração e Horário
- Cláusula 79 – Da jornada de trabalho