CCT SINDICAMP 2025/2026
Trabalhadores empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008406/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind Emp Escr Empresas Trans Rod Cargas Urbano Inters
- Sindicato Empresas Transportes Cargas Campinas e Região (SINDICAMP)
- Abrangência
Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Campinas/SP, Conchal/SP, Cosmópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP… (ver todos)
Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Campinas/SP, Conchal/SP, Cosmópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICAMP 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 14 – Do abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Sistema/instrumentos eletrônicos, papeleta, ficha de trabalho e aplicativo
- Cláusula 48 – Autorização para trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 49 – Banco de horas
- Cláusula 50 – Do acréscimo nas horas extras
- Cláusula 51 – Do calendário de horas extras
- Cláusula 58 – Da tolerância em atrasos
Duração e Horário
- Cláusula 79 – Da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada