CCT SECAS × SINDICAMP 2025/2026
Office boy, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005453/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Administrativos em Empresas de Transporte Rodoviario e Logística de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Pas
- Sindicato Empresas Transportes Cargas Campinas e Região (SINDICAMP)
- Abrangência
- Itapira/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECAS × SINDICAMP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECAS × SINDICAMP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 50 – Do abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Do acréscimo nas horas extras
- Cláusula 52 – Do calendário de horas extras
- Cláusula 53 – Da tolerância em atrasos
- Cláusula 54 – Sistema / instrumentos eletronicos, papeleta, ficha de traba
- Cláusula 55 – Autorização para trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 56 – Banco de horas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 57 – Da escala de trabalho