CCT SINDICAMP 2023/2024
Trabalhadores na movimentação e ensacamento de mercadorias e de carga e descarga em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008805/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sindicato Empresas Transportes Cargas Campinas e Região (SINDICAMP)
- Sindic dos Trab na Movim de Merc em Geral de Mogi Guacu
- Abrangência
- Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Itapira/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP e Socorro/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDICAMP 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima – Da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Da possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Do acréscimo das horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Do banco de horas
- Cláusula quinquagésima quarta – Da possibilidade de realização de até 4 (quatro) horas extras
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Do calendário de horas extras
- Cláusula quinquagésima sexta – Da tolerância em atrasos
- Cláusula quinquagésima sétima – Papeleta, ficha de trabalho externo, instrumentos eletrônicos
Faltas
- Cláusula quinquagésima oitava – Do abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima nona – Autorização para trabalho em domingos e feriados