CCT SINDICOND × SINDVIGILANCIA 2025
Empregados nas atividades de segurança e vigilância privada em condomínios comerciais, industriais, residenciais e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006231/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 30/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Vigilância na Segurança Privada de Piracicaba e Região - Sindvigilancia Piracicaba
- Abrangência
- Águas de São Pedro/SP, Capivari/SP, Charqueada/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Mombuca/SP, Piracicaba/SP, Rafard/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Gertrudes/SP e São Pedro/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND × SINDVIGILANCIA 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 16 – Atestados médicos e odontológicos
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Escalas
- Cláusula 20 – Controle do horário de trabalho
- Cláusula 21 – Banco de horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 41 – Reflexo de horas extras e adicional noturno
Descanso Semanal
- Cláusula 42 – Descanso semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula 48 – Refeições e descanso