CCT SECOVI-SP × SEACOTURH 2026/2028
Empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais
Vigente
- Registro no MTE
- SP006304/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Sindicatos
- Sind Emp Comp Venda Loc Adm Imov Resid Comerc São Paulo (SECOVI-SP)
- Sind e e a Cons e Ed Condres com e T H Osasco e Região (SEACOTURH)
- Abrangência
- Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-SP × SEACOTURH 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Estado de calamidade pública - redução jornada trabalho / redução salário
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Banco de horas
- Cláusula quadragésima nona – Estado de calamidade pública / emergência sanitária – Compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima – Intervalo para refeição
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Anotações de frequências
Faltas
- Cláusula quinquagésima segunda – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima terceira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de ausências para consultas e exames de pré-natal
- Cláusula quinquagésima quinta – Violência doméstica e familiar
- Cláusula quinquagésima sexta – Ausência por motivo de força maior – Desastres naturais