CCT SAGESP 2025/2026
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos termos da lei 12.023/2009
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007424/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Franca
- Sindicato dos Armazens Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo - Sagesp
- Abrangência
- Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Ituverava/SP, Miguelópolis/SP, Morro Agudo/SP, Patrocínio Paulista/SP e São Joaquim da Barra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SAGESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SAGESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 7 – Intervalo para refeições
Faltas
- Cláusula 15 – Abono de faltas empregado estudante
- Cláusula 16 – Ausência justificada
- Cláusula 17 – Atestados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 29 – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Tolerância de atraso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 77 – Jornada de trabalho