CCT SAGESP × SINTRAMEG × SINTRAMERPRO e outros 2023/2024
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos termos da lei nº 12.023/2009
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003429/2023 ↗
- Vigência
- 01/02/2023 a 31/01/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Armazens Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo - Sagesp
- Fed Trab Mov Merc G Aux Adm com C G Aux Adm Arm G e Sp
- Sindicato dos Trab Mov de Merc em Geral de São Jr Preto (SINTRAMEG)
- Sindicato dos Trabalhadores na Movim. de Merc. e de Cargassecas e Molhadas e Prod.em Geral de Sorocaba e Região (SINTRAMERPRO)
- Sindicato dos Trab na Movimentação Mercad Geral Jacarei (SINTRAMOJ)
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pontal
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Jau
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Franca
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINTRAMEG × SINTRAMERPRO e outros 2023/2024
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Tolerância de atraso
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo para refeições
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Abono de faltas empregado estudante
- Cláusula quinquagésima primeira – Ausência justificada
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados