SINDICOMIS: convenção coletiva 2023/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de serviços contábeis…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007862/2023 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2025
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMIS 2023/2025
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Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada do digitador
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quarta – Provas escolares
O que mais a convenção SINDICOMIS 2023/2025 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007862/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Cláusula sexta – Diferenças retroativas à data -base
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula oitava – Pagamento por meio de bancos
- Cláusula nona – Vale quinzenal
- Cláusula décima – Salários compostos
- Cláusula décima primeira – Salário do sucessor
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Pagamento do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Comissão de substituição temporária
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Cláusula vigésima – Vale transporte
- Cláusula vigésima primeira – Complementação do auxílio doença
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio a filho (necessidades especiais)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sexta – Trabalhador sem registro - multa
- Cláusula vigésima sétima – Aviso de dispensa
- Cláusula vigésima oitava – Rescisão indireta
- Cláusula vigésima nona – Carta de referência
- Cláusula trigésima – Indenização pecuniaria
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio - redução de jornada
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Promoções
- Cláusula trigésima terceira – Transferências
- Cláusula trigésima quarta – Igualdade salarial
- Cláusula trigésima quinta – União homoafetiva
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade provisória da gestante
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade serviço militar
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade provisória ao que retorna de afastamento
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima – Carteira de trabalho - anotações
- Cláusula quadragésima primeira – Ficha financeira
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Início de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição confederativa e assistencial patronal (sindicomis)
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial do seaac de são josé dos campos e região
- Cláusula quinquagésima – Cota de participação negocial
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição sindical/negocial patronal
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição confederativa patronal (sindicomis)
- Cláusula quinquagésima terceira – Publicidade
- Cláusula quinquagésima quarta – Certificado de regularidade
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Mediação de conflitos – Cimec
- Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
- Cláusula quinquagésima sétima – Alterações promovidas pela lei nº 13.467/2017 - eficácia apenas mediante ac
- Cláusula quinquagésima oitava – Política setorial
- Cláusula quinquagésima nona – Beneficiários
- Cláusula sexagésima – Do cumprimento
ANEXO I - ATA
- Cláusula 61
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- SELEMAT × SINCOVAGA × SINACOUROS e outros: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/09/2024 a 31/08/2025 · vigência encerrada