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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOMIS: convenção coletiva 2023/2025

Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de serviços contábeis…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007862/2023 ↗
Vigência
01/07/2023 a 30/06/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOMIS 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOMIS 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMIS 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Jornada do digitador

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quarta – Provas escolares
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOMIS 2023/2025 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007862/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Cláusula sexta – Diferenças retroativas à data -base
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula oitava – Pagamento por meio de bancos
  • Cláusula nona – Vale quinzenal
  • Cláusula décima – Salários compostos
  • Cláusula décima primeira – Salário do sucessor

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Comissão de substituição temporária
  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Cláusula vigésima – Vale transporte
  • Cláusula vigésima primeira – Complementação do auxílio doença
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Cláusula vigésima quarta – Auxílio a filho (necessidades especiais)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalhador sem registro - multa
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima oitava – Rescisão indireta
  • Cláusula vigésima nona – Carta de referência
  • Cláusula trigésima – Indenização pecuniaria
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio - redução de jornada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Promoções
  • Cláusula trigésima terceira – Transferências
  • Cláusula trigésima quarta – Igualdade salarial
  • Cláusula trigésima quinta – União homoafetiva
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade provisória ao que retorna de afastamento
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima – Carteira de trabalho - anotações
  • Cláusula quadragésima primeira – Ficha financeira

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Início de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição confederativa e assistencial patronal (sindicomis)
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial do seaac de são josé dos campos e região
  • Cláusula quinquagésima – Cota de participação negocial
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição sindical/negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição confederativa patronal (sindicomis)
  • Cláusula quinquagésima terceira – Publicidade
  • Cláusula quinquagésima quarta – Certificado de regularidade

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Mediação de conflitos – Cimec
  • Vigência da cláusula: 01/07/2023 a 30/06/2024
  • Cláusula quinquagésima sétima – Alterações promovidas pela lei nº 13.467/2017 - eficácia apenas mediante ac
  • Cláusula quinquagésima oitava – Política setorial
  • Cláusula quinquagésima nona – Beneficiários
  • Cláusula sexagésima – Do cumprimento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 61
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