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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCON: convenção coletiva 2025/2026Sind.empr. Ag. Aut. do Com. e Emp.de Ass…

Empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000096/2026 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCON 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCON 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SESCON 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Compensação de horário de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Ponto eletrônico
  • Cláusula quadragésima quarta – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quinta – Empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Jornada do digitador
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCON 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000096/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Vale quinzenal
  • Cláusula sexta – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos e contratos
  • Cláusula oitava – Pagamento através de bancos
  • Cláusula nona – Diferenças retroativas á data-base
  • Cláusula décima – Salário do sucessor
  • Cláusula décima primeira – Igualdade salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima terceira – Abono especial
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Adicional de permanência
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Auxilio - refeição ou alimentação
  • Cláusula décima oitava – Vale-transporte
  • Cláusula décima nona – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula vigésima – Auxilio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Reembolso creche
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Empregado sem registro - multa
  • Cláusula vigésima quarta – Indenização pecuniária
  • Cláusula vigésima quinta – Extensão do direito à férias
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima sétima – Carta de referência
  • Cláusula vigésima oitava – Transmissão de informações rescisórias
  • Cláusula vigésima nona – Multa do fgts
  • Cláusula trigésima – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula trigésima primeira – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Aperfeiçoamento profissional
  • Cláusula trigésima terceira – Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade do alistado no serviço militar
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade ao afastado pela previdência
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima oitava – Documentos recebido pela empresa
  • Cláusula trigésima nona – Fornecimento de cat
  • Cláusula quadragésima – Aas e rsc
  • Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade após o retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Início de gozo de férias
  • Cláusula quadragésima oitava – Licença para mãe adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima nona – Uniformes e roupas profissionais
  • Cláusula quinquagésima – Atestados médicos e odontológicos do sindicato

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Abono de ausência de dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contrib. assistencial do sindicato dos empreg. de s. j. dos campos e região

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quinquagésima quinta – Mais benéficas
  • Cláusula quinquagésima sexta – Divulgação do acordo
  • Cláusula quinquagésima sétima – Multa
  • Cláusula quinquagésima oitava – Empregados em teletrabalho

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 59
Os mesmos sindicatos

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