CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de… 2024/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012007/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato Nacional dos Administradores de Consorcio
- Sind.empr. Ag. Aut. do Com. e Emp.de Ass, Per, Inf. e Pesq. e Emp. de Serv.cont.sjcampos e Região
- Abrangência
- Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de… 2024/2025
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Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Provas escolares
Faltas
- Cláusula 11 – Ausências legais
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Jornada do digitador
Compensação de Jornada
- Cláusula 31 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Pis e fgts