CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento… 2025/2026
Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de serviços contábeis…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011404/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sind.empr. Ag. Aut. do Com. e Emp.de Ass, Per, Inf. e Pesq. e Emp. de Serv.cont.sjcampos e Região
- Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring do
- Abrangência
- Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento… 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas - doença de dependentes
- Cláusula trigésima quinta – Ausências legais