CCT SESCON 2024/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001677/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sind Empr Ag Au Co em Ass P I P em Se Con Santos Região
- Sind das Emp de Serv Contabeis e das Emp de Asses Per Inf e Pesq no Est de Sp (SESCON)
- Abrangência
- Barra do Turvo/SP, Cananéia/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Santos/SP, São Vicente/SP e Sete Barras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SESCON 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SESCON 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada do digitador
- Cláusula quadragésima segunda – Ponto eletrônico
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalhador estudante