CCT SEAAC × SESCON 2025/2026
Categoria profissionaldos empregados de agentes autônomos do comércio nas empresas deassessoramento, perícias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011457/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sin Empreg Ag Aut com Emp Ass P If Pq Emp Serv Cont Esp (SEAAC)
- Sind das Emp de Serv Contabeis e das Emp de Asses Per Inf e Pesq no Est de Sp (SESCON)
- Abrangência
- Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SEAAC × SESCON 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Jornada do digitador
- Cláusula trigésima sétima – Ausências legais
- Cláusula trigésima oitava – Aperfeiçoamento profissional
- Cláusula trigésima nona – Empregado estudante
- Cláusula quadragésima – Pagamento por meio de bancos
- Cláusula quadragésima primeira – Ponto eletrônico