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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCON: convenção coletiva 2025/2026Empregados Ag. Aut. Com. Emp. Ass. Per…, SP003059/2026

Empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003059/2026 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Emilianópolis/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, João Ramalho/SP… (ver todos)

Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Emilianópolis/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, João Ramalho/SP, Marabá Paulista/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Pracinha/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Quatá/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Rosana/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

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  2. 2 Receber

O que a CCT SESCON 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCON 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SESCON 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 21 – Teleatendimento/telemarketing/call center

Controle da Jornada

  • Cláusula 22 – Ponto eletrônico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 30 – Jornada do digitador
  • Cláusula 31 – Pagamento através de bancos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 33 – Empregado estudante

Faltas

  • Cláusula 57 – Ausências legais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCON 2025/2026 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003059/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Atualização salarial
  • Cláusula 9 – Vale quinzenal
  • Cláusula 13 – Comprovantes de pagamentos e contratos
  • Cláusula 32 – Piso salarial
  • Cláusula 41 – Salário do sucessor
  • Cláusula 42 – Igualdade salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Reflexo das horas extras e adicional noturno
  • Cláusula 5 – Horas extras
  • Cláusula 6 – Auxilio refeição ou alimentação
  • Cláusula 7 – Auxílio funeral
  • Cláusula 8 – Reembolso creche
  • Cláusula 10 – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula 18 – Abono especial
  • Cláusula 39 – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula 40 – Seguro de vida
  • Cláusula 44 – Adicional de permanência
  • Cláusula 45 – Vale transporte
  • Cláusula 46 – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula 58 – Adicional noturno

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Transmissão de informações rescisórias
  • Cláusula 12 – Multa do fgts
  • Cláusula 14 – Indenização peculiar
  • Cláusula 15 – Carta de referência
  • Cláusula 17 – Extensão do direito as férias
  • Cláusula 28 – Empregado sem registro
  • Cláusula 29 – Documentos recebido pela empresa
  • Cláusula 48 – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula 49 – Aviso de dispensa
  • Cláusula 50 – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 16 – Estabilidade após o retorno das férias
  • Cláusula 19 – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula 20 – Estabilidade do alistado no serviço militar
  • Cláusula 34 – Aperfeiçoamento profissional
  • Cláusula 36 – Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
  • Cláusula 37 – Combate ao trabalho infantil
  • Cláusula 38 – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula 43 – Estabilidade ao afastado pela previdência

Relações Sindicais

  • Cláusula 23 – Divulgação do acordo
  • Cláusula 25 – Abono de ausência de dirigentes sindicais
  • Cláusula 27 – Contribuição assistencial do sindicato dos empregados
  • Cláusula 47 – Contribuição assistencial patronal

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 24 – Atestados médicos e odontológicos dos sindicatos
  • Cláusula 51 – Fornecimento de cat
  • Cláusula 53 – Uniformes e roupas profissionais

Férias e Licenças

  • Cláusula 26 – Licença para a mãe adotante
  • Cláusula 52 – Início de gozo de férias

Disposições Gerais

  • Cláusulas mais benéficas
  • Cláusula 54 – Diferenças retroativas à data-base
  • Cláusula 55 – Empregados em teletrabalho
  • Cláusula penal
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