SINDRESBAR: convenção coletiva 2025/2027Empregados no Comércio Hoteleiro e…
Trabalhadores em restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes sorveterias, confeitarias…
Vigente
- Registro no MTE
- SP008144/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
Atibaia/SP, Biritiba Mirim/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP… (ver todos)
Atibaia/SP, Biritiba Mirim/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Nazaré Paulista/SP, Poá/SP, São Paulo/SP, Suzano/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Entenda a CCT SINDRESBAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDRESBAR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula septagésima terceira – Inadimplência pretérita e estímulo à negociação
- Cláusula septagésima quarta – Mensalidades associativas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula septagésima quinta – Contribuição assistencial patronal
Compensação de Jornada
- Cláusula septagésima sexta – Atuação sindical
Intervalos para Descanso
- Cláusula septagésima sétima – Eleições sindicais
Descanso Semanal
- Cláusula septagésima oitava – Frequência livre dirigentes sindicais
Controle da Jornada
- Cláusula septagésima nona – Cursos nos sindicatos
Faltas
- Cláusula octagésima – Escolas de formação profissional. convênio de apoio mútuo
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula octagésima primeira – Plano de saúde
- Cláusula octagésima segunda – Previdência complementar fechada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula octagésima terceira – Cesta social
- Cláusula octagésima quarta – Clubsaúde / saúde da gente
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula octagésima quinta – Benefício social familiar
- Cláusula octagésima sexta – Assistência odontológica
O que mais a convenção SINDRESBAR 2025/2027 trata
Os títulos das outras 90 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008144/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Premissas
- Cláusula quarta – Reajustes dos salários e correção dos pisos salariais
- Cláusula quinta – Pisos salariais de cargos de confiança e empregados em geral
- Cláusula sexta – Condições especiais e diferenciadas
- Cláusula sétima – Contrapartidas necessárias para a prática de condições de trabalho especiai
- Cláusula oitava – Contrapartidas necessárias para a prática de condições de trabalho diferenc
- Cláusula nona – Da necessidade de cadastramento da concessão da contrapartida aos empregado
- Cláusula décima – Prazo para o cadastramento e período de aplicação das condições de trabalho
- Cláusula décima primeira – Conteúdo do comprovante de cadastro
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Identificação de funções de confiança
- Cláusula décima quinta – Banco de horas
- Cláusula décima sexta – Regime de tempo parcial
- Cláusula décima sétima – Jornada 12x36
- Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada
- Cláusula décima nona – Pré-assinalação do intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima – Sistemas alternativos de controle de jornada
- Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de refeição
- Cláusula vigésima segunda – Vale-transporte
- Cláusula vigésima terceira – Manutenção dos uniformes e fardamentos
- Cláusula vigésima quarta – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de salário ao substituto
- Cláusula vigésima sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula vigésima sétima – Pagamento de salários
- Cláusula vigésima oitava – Descontos salariais
- Cláusula vigésima nona – Adiantamento salarial
- Cláusula trigésima – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula trigésima primeira – Plano de cargos e salários
- Cláusula trigésima segunda – Remuneração por produtividade e desempenho
- Cláusula trigésima terceira – Apuração da remuneração e salário do empregado
- Cláusula trigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima quinta – Mão-de-obra de terceiros
- Cláusula trigésima sexta – Registro
- Cláusula trigésima sétima – Documentação
- Cláusula trigésima oitava – Abstenção de conduta discriminatória
- Cláusula trigésima nona – Empregados horistas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima – Tolerância de atrasos ao serviço
- Cláusula quadragésima primeira – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula quadragésima segunda – Intervalos para aleitamento materno
- Cláusula quadragésima terceira – Escala de folgas
- Cláusula quadragésima quarta – Autorização do trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula quadragésima quinta – Pagamento do trabalho em domingos, feriados e dias de repouso
- Cláusula quadragésima sexta – Gestante
- Cláusula quadragésima sétima – Alistando
- Cláusula quadragésima oitava – Cipeiro
- Cláusula quadragésima nona – Enfermo
- Cláusula quinquagésima – Acidentado
- Cláusula quinquagésima primeira – . transferido
- Cláusula quinquagésima segunda – Empregados próximos da aposentadoria
- Cláusula quinquagésima terceira – Aviso prévio. dispensa do cumprimento
- Cláusula quinquagésima quarta – Homologações. empregado estável
- Cláusula quinquagésima quinta – Homologações dos demais empregados
- Cláusula quinquagésima sexta – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula quinquagésima sétima – Carta-aviso de dispensa
- Cláusula quinquagésima oitava – Carta de referência
- Cláusula quinquagésima nona – Rescisão contratual por mútuo acordo
- Cláusula sexagésima – Seguro de vida
- Cláusula sexagésima primeira – Roupas e instrumentos de trabalho
- Cláusula sexagésima segunda – Adotantes
- Cláusula sexagésima terceira – Filhos excepcionais
- Cláusula sexagésima quarta – Vedação ao trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres
- Cláusula sexagésima quinta – Creche e pré-escola
- Cláusula sexagésima sexta – Complementação de benefícios por acidente do trabalho
- Cláusula sexagésima sétima – Educação e aperfeiçoamento profissional do empregado
- Cláusula sexagésima oitava – Equipamentos individuais de proteção
- Cláusula sexagésima nona – Da assistência a trabalhadores com problemas psicossociais
- Cláusula septagésima – Condições mínimas de higiene
- Cláusula septagésima primeira – Do exercício do direito de oposição à contribuição assistencial
- Cláusula septagésima segunda – . contribuição assistencial. artigo 513, “e”, da clt. obrigatoriedade de de
Férias e Licenças
- Cláusula octagésima sétima – Assistência funerária
- Cláusula octagésima oitava – Modalidades de gorjetas
- Cláusula octagésima nona – Gorjeta espontânea. definição
- Cláusula nonagésima – Gorjeta espontânea. descaracterização da modalidade em razão de contabiliza
- Cláusula nonagésima primeira – Dos valores estimados e forma de sua aplicação
- Cláusula nonagésima segunda – Forma de integração da estimativa de gorjeta
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula nonagésima terceira – Gorjeta ostensiva. definição
- Cláusula nonagésima quarta – Repique. definição e forma de integração
- Cláusula nonagésima quinta – Critérios para retenção de parte das gorjetas pelo empregador para pagament
- Cláusula nonagésima sexta – Obrigatoriedade de manutenção do repasse e integração das gorjetas na remun
- Cláusula nonagésima sétima – Abrangência da categoria
- Cláusula nonagésima oitava – Das guias de depósito fundiário (gdf)
- Cláusula nonagésima nona – Multa
Disposições Gerais
- Cláusula centésima – Esclarecimento final
- Cláusula centésima primeira – Nota conjunta
ANEXO I - COVENÇÃO COLETIVA
- Cláusula 102
ANEXO II - ATA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- Cláusula 103
ANEXO III - NOTA CONJUNTA
- Cláusula 104
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo
- SINDHOTEIS-SP: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/07/2025 a 30/06/2027
- Trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, pensões…: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/07/2025 a 30/06/2027
- Empregados em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, pensões…: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/07/2025 a 30/06/2027
- SINDHOTEIS-SP: convenção coletiva 2023/2025 (SP)01/07/2023 a 30/06/2025 · vigência encerrada
SINDRESBAR
- SINDRESBAR: convenção coletiva 2025/2027 – São Paulo/SP01/11/2025 a 31/10/2027