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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDRESBAR: convenção coletiva 2025/2027Empregados no Comércio Hoteleiro e…

Trabalhadores em restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes sorveterias, confeitarias…

Vigente

Registro no MTE
SP008144/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Atibaia/SP, Biritiba Mirim/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP… (ver todos)

Atibaia/SP, Biritiba Mirim/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Nazaré Paulista/SP, Poá/SP, São Paulo/SP, Suzano/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDRESBAR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDRESBAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

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    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDRESBAR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula septagésima terceira – Inadimplência pretérita e estímulo à negociação
  • Cláusula septagésima quarta – Mensalidades associativas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula septagésima quinta – Contribuição assistencial patronal

Compensação de Jornada

  • Cláusula septagésima sexta – Atuação sindical

Intervalos para Descanso

  • Cláusula septagésima sétima – Eleições sindicais

Descanso Semanal

  • Cláusula septagésima oitava – Frequência livre dirigentes sindicais

Controle da Jornada

  • Cláusula septagésima nona – Cursos nos sindicatos

Faltas

  • Cláusula octagésima – Escolas de formação profissional. convênio de apoio mútuo

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula octagésima primeira – Plano de saúde
  • Cláusula octagésima segunda – Previdência complementar fechada

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula octagésima terceira – Cesta social
  • Cláusula octagésima quarta – Clubsaúde / saúde da gente

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula octagésima quinta – Benefício social familiar
  • Cláusula octagésima sexta – Assistência odontológica
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDRESBAR 2025/2027 trata

Os títulos das outras 90 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008144/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Premissas
  • Cláusula quarta – Reajustes dos salários e correção dos pisos salariais
  • Cláusula quinta – Pisos salariais de cargos de confiança e empregados em geral
  • Cláusula sexta – Condições especiais e diferenciadas
  • Cláusula sétima – Contrapartidas necessárias para a prática de condições de trabalho especiai
  • Cláusula oitava – Contrapartidas necessárias para a prática de condições de trabalho diferenc
  • Cláusula nona – Da necessidade de cadastramento da concessão da contrapartida aos empregado
  • Cláusula décima – Prazo para o cadastramento e período de aplicação das condições de trabalho
  • Cláusula décima primeira – Conteúdo do comprovante de cadastro

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Identificação de funções de confiança
  • Cláusula décima quinta – Banco de horas
  • Cláusula décima sexta – Regime de tempo parcial
  • Cláusula décima sétima – Jornada 12x36
  • Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada
  • Cláusula décima nona – Pré-assinalação do intervalo intrajornada
  • Cláusula vigésima – Sistemas alternativos de controle de jornada
  • Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de refeição
  • Cláusula vigésima segunda – Vale-transporte
  • Cláusula vigésima terceira – Manutenção dos uniformes e fardamentos
  • Cláusula vigésima quarta – Quebra de caixa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de salário ao substituto
  • Cláusula vigésima sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula vigésima sétima – Pagamento de salários
  • Cláusula vigésima oitava – Descontos salariais
  • Cláusula vigésima nona – Adiantamento salarial
  • Cláusula trigésima – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula trigésima primeira – Plano de cargos e salários
  • Cláusula trigésima segunda – Remuneração por produtividade e desempenho
  • Cláusula trigésima terceira – Apuração da remuneração e salário do empregado
  • Cláusula trigésima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima quinta – Mão-de-obra de terceiros
  • Cláusula trigésima sexta – Registro
  • Cláusula trigésima sétima – Documentação
  • Cláusula trigésima oitava – Abstenção de conduta discriminatória
  • Cláusula trigésima nona – Empregados horistas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima – Tolerância de atrasos ao serviço
  • Cláusula quadragésima primeira – Tempo à disposição do empregador
  • Cláusula quadragésima segunda – Intervalos para aleitamento materno
  • Cláusula quadragésima terceira – Escala de folgas
  • Cláusula quadragésima quarta – Autorização do trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima quinta – Pagamento do trabalho em domingos, feriados e dias de repouso
  • Cláusula quadragésima sexta – Gestante
  • Cláusula quadragésima sétima – Alistando
  • Cláusula quadragésima oitava – Cipeiro
  • Cláusula quadragésima nona – Enfermo
  • Cláusula quinquagésima – Acidentado
  • Cláusula quinquagésima primeira – . transferido
  • Cláusula quinquagésima segunda – Empregados próximos da aposentadoria
  • Cláusula quinquagésima terceira – Aviso prévio. dispensa do cumprimento
  • Cláusula quinquagésima quarta – Homologações. empregado estável
  • Cláusula quinquagésima quinta – Homologações dos demais empregados
  • Cláusula quinquagésima sexta – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula quinquagésima sétima – Carta-aviso de dispensa
  • Cláusula quinquagésima oitava – Carta de referência
  • Cláusula quinquagésima nona – Rescisão contratual por mútuo acordo
  • Cláusula sexagésima – Seguro de vida
  • Cláusula sexagésima primeira – Roupas e instrumentos de trabalho
  • Cláusula sexagésima segunda – Adotantes
  • Cláusula sexagésima terceira – Filhos excepcionais
  • Cláusula sexagésima quarta – Vedação ao trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres
  • Cláusula sexagésima quinta – Creche e pré-escola
  • Cláusula sexagésima sexta – Complementação de benefícios por acidente do trabalho
  • Cláusula sexagésima sétima – Educação e aperfeiçoamento profissional do empregado
  • Cláusula sexagésima oitava – Equipamentos individuais de proteção
  • Cláusula sexagésima nona – Da assistência a trabalhadores com problemas psicossociais
  • Cláusula septagésima – Condições mínimas de higiene
  • Cláusula septagésima primeira – Do exercício do direito de oposição à contribuição assistencial
  • Cláusula septagésima segunda – . contribuição assistencial. artigo 513, “e”, da clt. obrigatoriedade de de

Férias e Licenças

  • Cláusula octagésima sétima – Assistência funerária
  • Cláusula octagésima oitava – Modalidades de gorjetas
  • Cláusula octagésima nona – Gorjeta espontânea. definição
  • Cláusula nonagésima – Gorjeta espontânea. descaracterização da modalidade em razão de contabiliza
  • Cláusula nonagésima primeira – Dos valores estimados e forma de sua aplicação
  • Cláusula nonagésima segunda – Forma de integração da estimativa de gorjeta

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula nonagésima terceira – Gorjeta ostensiva. definição
  • Cláusula nonagésima quarta – Repique. definição e forma de integração
  • Cláusula nonagésima quinta – Critérios para retenção de parte das gorjetas pelo empregador para pagament
  • Cláusula nonagésima sexta – Obrigatoriedade de manutenção do repasse e integração das gorjetas na remun
  • Cláusula nonagésima sétima – Abrangência da categoria
  • Cláusula nonagésima oitava – Das guias de depósito fundiário (gdf)
  • Cláusula nonagésima nona – Multa

Disposições Gerais

  • Cláusula centésima – Esclarecimento final
  • Cláusula centésima primeira – Nota conjunta

ANEXO I - COVENÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 102

ANEXO II - ATA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 103

ANEXO III - NOTA CONJUNTA

  • Cláusula 104