CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio,assessoramento… 2024/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio,assessoramento, perícias, informações e pesquisas e serviços contábeis nas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008296/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sind.empr. Ag. Aut. do Com. e Emp.de Ass, Per, Inf. e Pesq. e Emp. de Serv.cont.sjcampos e Região
- Sind dos Repre Comerci e das Emp de Repre Comerc Es Sp
- Abrangência
- Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio,assessoramento… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Jornada do digitador
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Provas escolares
- Cláusula trigésima oitava – Exames vestibulares