CCT SINDICOND 2025
Trabalhadores e de empregados em vigilância e segurança privada e profissionais de segurança correlatos que laboram em…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009400/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância Segu
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Abrangência
- Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOND 2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Atestados médicos e odontológicos
Descanso Semanal
- Cláusula 14 – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Controle do horário de trabalho
- Cláusula 21 – Escalas
- Cláusula 29 – Jornada, horas extras e compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula 47 – Refeições e descanso