CCT SINDIGRAF 2024/2025
Trabalhadoresem offset plana e rotativas, trabalhadores em cartonagens, trabalhadores na impressão deembalagens com…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009616/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Graficos do Estado de São Paulo
- Sindicato das Indus Gráficas Est de São Paulo Sindigraf
- Abrangência
- Jaú/SP, Macatuba/SP e Mineiros do Tietê/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIGRAF 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 11 – Acordo de compensação - “pontes”
- Cláusula 12 – Feriados aos sábados - regime de compensação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 57 – Tolerância de atrasos
- Cláusula 58 – Atestado médico / odontológico
- Cláusula 65 – Ausências legais
- Cláusula 66 – Ausências remuneradas da mulher trabalhadora
- Cláusula 67 – Ausências do empregado estudante
- Cláusula 68 – Transformação de horistas em mensalistas
Controle da Jornada
- Cláusula 59 – Cartão de ponto