CCT SINDIGRAF 2025/2026
Trab da comunicação gráfica e dosserviços gráficos, compreendendo: trabalhadores nas ind
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011202/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indus Gráficas Est de São Paulo Sindigraf
- Federacao dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Graficos do Estado de São Paulo
- Abrangência
- Altinópolis/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Franca/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ituverava/SP, Jardinópolis/SP, Miguelópolis/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Sales Oliveira/SP, São Joaquim da Barra/SP e São José da Bela Vista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIGRAF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Acordo de compensação - “pontes”
- Cláusula 8 – Feriados aos sábados - regime de compensação
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Cartão de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Atestado médico / odontológico
- Cláusula 52 – Ausências legais
- Cláusula 53 – Ausências remuneradas da mulher trabalhadora
- Cláusula 54 – Ausências do empregado estudante
- Cláusula 55 – Transformação de horistas em mensalistas
- Cláusula 56 – Tolerância de atrasos