CCT SINDICOND × SINCONED 2025/2026
Empregados em edifícios e condomínios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010117/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Sindicato Trab.edificios e Condomínios Camp.e Região (SINCONED)
- Abrangência
- Americana/SP, Amparo/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Jaguariúna/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND × SINCONED 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima primeira – Cabineiros
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Das escalas
- Cláusula quinquagésima terceira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de frequência
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante