CCT SINDICOND 2025/2026
Empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos e associações de loteamentos fechados:…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010275/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Sindicato dos Empregados em Edificios e Condomínios, Residen
- Abrangência
Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Araras/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Iracemápolis/SP, Itapira/SP, Leme/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP… (ver todos)
Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Araras/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Iracemápolis/SP, Itapira/SP, Leme/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro/SP e Serra Negra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Cabineiros
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Das escalas
- Cláusula quinquagésima primeira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima segunda – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Anotações de frequencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sexta – Empregado estudante