CCT SINDIGRAF 2025/2026
Trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em offset em geral…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011147/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indus Gráficas Est de São Paulo Sindigraf
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Ribeirão Preto e Região
- Abrangência
- Caconde/SP, Cajuru/SP, Cravinhos/SP, Luís Antônio/SP, Monte Alto/SP, Pirassununga/SP, Pontal/SP, Porto Ferreira/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São Simão/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIGRAF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Acordo de compensação - “pontes”
- Cláusula quinquagésima primeira – Feriados aos sábados - regime de compensação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Cartão de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Ausências legais
- Cláusula quinquagésima quarta – Ausências remuneradas da mulher trabalhadora
- Cláusula quinquagésima quinta – Ausências do empregado estudante
- Cláusula quinquagésima sexta – Transformação de horistas em mensalistas
- Cláusula quinquagésima sétima – Tolerância de atrasos
- Cláusula quinquagésima oitava – Atestado médico / odontológico