CCT SINDIGRAF 2024/2025
Trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em offset em geral…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012192/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Ribeirão Preto e Região
- Sindicato das Indus Gráficas Est de São Paulo Sindigraf
- Abrangência
- Caconde/SP, Cajuru/SP, Cravinhos/SP, Luís Antônio/SP, Monte Alto/SP, Pirassununga/SP, Pontal/SP, Porto Ferreira/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São Simão/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIGRAF 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Cartão de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Acordo de compensação - “pontes”
- Cláusula 29 – Feriados aos sábados - regime de compensação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Transformação de horistas em mensalistas
- Cláusula 36 – Tolerância de atrasos
- Cláusula 37 – Atestado médico / odontológico
- Cláusula 43 – Ausências legais
- Cláusula 44 – Ausências remuneradas da mulher trabalhadora
- Cláusula 45 – Ausências do empregado estudante