CCT SINDICOND 2025/2026
Empregados e trabalhadores diretos e indiretos de condomínios e edifícios residenciais comerciais e mistos: zeladores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011930/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif. Com. Ind. Res. e Mistos Interm.do Est.de São Paulo (SINDICOND)
- Sind Empr Ed Cond Res e com de Sbc, Diad, Sa, Scs, Maua, Rp
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima terceira – Das escalas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de freqüencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima oitava – Jornada parcial