A empresa dispensou os colaboradores para assistir os jogos, e agora, como corrigir o ponto?
A primeira etapa da seleção brasileira na copa do mundo já foi concluída. Diversas empresas criaram táticas para manter a produtividade sem privar os colaboradores de assistirem os jogos. Mas e agora como arrumar o ponto?
O fechamento de folha está chegando, e agora cabe às equipes de RH corrigirem os pontos de acordo com a alternativa adotada pela empresa.
Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 30% das empresas optaram por dispensar os colaboradores durante a copa. Sendo 84% pretende abonar as horas não trabalhadas e 10% fazerá as deduções por meio de banco de horas.
O que diz a lei sobre as alternativas adotadas?
A especialista em direitos trabalhistas, Cecília Carvalho do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho, esclarece, “Não existe lei que obrigue as empresas dispensarem os colaboradores. Mas é impossível ignorar as partidas. Por isso muitas organizações usaram o bom senso, e criaram alternativas para que todos assistam os jogos, seja em espaços dentro da empresa ou dispensando os colaboradores.”
A nova legislação trabalhista, em vigor desde 2017, possibilitou que empresas e colaboradores realizem acordos individuais de forma menos burocrática. Agora os acordos podem ser feitos desde que a compensação das horas não trabalhadas aconteça dentro do próprio mês. Ideal para situações como as partidas da seleção brasileira na copa, não é mesmo?
Já para empresas que optaram pela compensação dentro do período de seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano é necessário acordo coletivo entre empresa e sindicato.
Como funciona o acordo de banco de horas e a compensação de horas.
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) determina que o empregado deve trabalhar 8 horas por dia e 44 semanais. Essa regra vale para maioria dos estabelecimentos comerciais, mas existem ocasiões em que o empregado necessita chegar mais tarde, sair mais cedo ou até mesmo estender a jornada de trabalho. Essas horas acumuladas podem ser adicionadas a um banco de horas da empresa.
Para adotar o banco de horas é necessário que a empresa esteja atenta aos requisitos deste sistema tais como:
1_Acordo Coletivo de trabalho ou previsão em convenção;
2_Aprovação dos empregados e membros do Sindicato da Categoria;
3_Jornada diária de até 10 horas;
4_Compensação das horas dentro do período máximo de 1 ano;
5_Controle individual, por parte da empresa, do saldo do banco.
Por outro lado a compensação de horas é um ajuste anexado ao contrato de trabalho que estipula, bilateralmente, a possibilidade de aumento da jornada em um dia pelo acréscimo em outro. Ou seja, caso o colaborador precise sair mais cedo, as horas não trabalhadas podem ser compensadas em outro dia.
Com a reforma, a compensação ficou mais fácil, pois pode ser realizada por meio acordo individual não necessitando da aprovação do sindicato.
Como inserir essas informações na folha de ponto?
Controlar a jornada dos colaboradores é uma atividade essencial para qualquer empresa. Por meio deste gerenciamento as empresas conseguem administrar as informações que serão enviadas para folha de pagamento.
O gerenciamento do banco de horas também permite aos gestores acompanhar o rendimento da equipe. Essa atividade facilita na compreensão das demandas de cada equipe, possibilitando a otimização dos processos.
Hoje existem diversos sistemas de controle de ponto que permitem às empresas acompanhar de forma simples, rápida e precisa quantas horas extras, atrasos, adicionais noturnos e faltas cada colaborador possui.
Um dos mais modernos e utilizados no mercado é o sistema de controle de ponto do PontoTel. Essa ferramenta tem otimizado o gerenciamento das empresas de diversos setores, com o registro por meio de tablet, celulares ou computador.
Esse sistema é ideal para as empresas que concederam aos empregados fazer home office nos dias de jogos do Brasil. Isso porque o software permite registrar o ponto via celular, o colaborador pode bater o ponto mesmo estando em sua casa. Além disso as 6 medidas de segurança (senha, bina, geolocalização, reconhecimento facial, foto e voz), garantem a veracidade da informação.
E você, afinal qual sistema de gestão de ponto é utilizado na sua empresa? Conte para a gente deixando seu comentário.