CCT SINDIRODOVI × FECOMERCIO × SINVEPES e outros 2023/2025
Empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000184/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Est. Es (SINDIRODOVI)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo-fecomercio-es
- Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Peças e Acessorios para Veículos do Estado do Esp Santo (SINVEPES)
- Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo - Sincades
- Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória
- Abrangência
- Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIRODOVI × FECOMERCIO × SINVEPES e outros 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho e horas extras
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Do trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula vigésima segunda – Do contrato de trabalho com jornada reduzida
- Cláusula vigésima terceira – Empregados em serviço fora da base da empresa.
- Cláusula vigésima quarta – Do controle de jornada eletronico
- Cláusula vigésima quinta – Da escala 12x36
- Cláusula vigésima sexta – Repouso dos domingos