CCT dos trabalhadores no comércio de bens, serviços e turismo, legalmente… 2024/2025
Trabalhadores no comércio de bens, serviços e turismo, legalmente representadas pelas entidades convenentes, ficando…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000024/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Balsas Ma
- Abrangência
- Balsas/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio de bens, serviços e turismo, legalmente… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Dia dos comerciários
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de salta ao estudante
- Cláusula 17 – Abono falta ao comerciário
- Cláusula 18 – Falta sem prejuízo do salário
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Controle de frequência e horário
Compensação de Jornada
- Cláusula 20 – Banco de horas e compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo para repouso ou alimentação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 31 – Empregado estudantes
- Cláusula 32 – Amamentação
Sobreaviso
- Cláusula 37 – Quadro de horário
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Horário de funcionamento do comércio
- Cláusula 42 – Trabalho em feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Tolerância sobre atraso ao serviço
- Cláusula 46 – Joranada de trabalho 36 horas
- Cláusula 55 – Cursos e reuniões