CCT dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, legalmente… 2024/2025
Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, legalmente representadas pelas entidades convenentes, excluídas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000029/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de São José de Ribamar Paco do Lumiar e Raposa - Ma
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão
- Abrangência
- Paço do Lumiar/MA, Raposa/MA e São José de Ribamar/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 16 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, legalmente… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono de falta ao estudante
- Cláusula 4 – Falta sem prejuízo do salário
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Banco de horas e compensação de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 10 – Trabalho em feriados
- Cláusula 11 – Do carnaval
- Cláusula 13 – Cursos e reuniões
- Cláusula 14 – Tolerência sobre atraso ao serviço
- Cláusula 15 – Jornada de trabalho semanal de 36 horas
Sobreaviso
- Cláusula 16 – Quadro de horário
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Controle de frequência horário
Descanso Semanal
- Cláusula 29 – Dia dos comerciários
Duração e Horário
- Cláusula 36 – Horário de funcionamento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 45 – Empregado estudante
- Cláusula 46 – Abono de falta ao comerciário
- Cláusula 47 – Amamentação
Intervalos para Descanso
- Cláusula 53 – Intervalo para repouso ou alimentação