CCT SINDHORB 2025
Trabalhadores em turismo e categoria econômica estabelecimentos de empresas de hotéis, restaurantes, bares, pensões…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000858/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab em Turismo e Hosp Cidade Vespasiano
- Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similar de B H (SINDHORB)
- Abrangência
- Vespasiano/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDHORB 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Folgas
- Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada especial