CCT SINTCOPE × FECONESTE 2025/2027
Trabalhadores no comércio de hortifrutigranjeiros, flores e plantas
Vigente
- Registro no MTE
- PE000996/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (SINTCOPE)
- Federacao dos Empregados no Comércio, de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (FECONESTE)
- Sindicato do Comércio de Hortifrutigranjeiros, Flores e Plan
- Abrangência
- Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTCOPE × FECONESTE 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Transporte para trabalho após as 23 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Limitação de jornada nas vésperas de natal e ano novo
- Cláusula quinquagésima quarta – Do registro eletrônico de frequência
Faltas
- Cláusula quinquagésima quinta – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sexta – Frequência empregado estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sétima – Isençao de ponto dos gerentes, chefes de departamentos
- Cláusula quinquagésima oitava – Efetivo exercício
- Cláusula quinquagésima nona – Dia do comerciário
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026