CCT FECOMERCIO-PE 2025/2026
Empregados do comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001068/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FECOMERCIO-PE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio das Cidades do Cabo de
- Abrangência
- Vitória de Santo Antão/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-PE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso remunerado
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas do estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Horas extras/ banco de horas/dos serviços noturnos
Intervalos para Descanso
- Cláusula 55 – Pausa para descanso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 61 – Transporte de empregados no horário noturno
- Cláusula 62 – Expediente do final de ano
- Cláusula 63 – Dia do comerciário
- Cláusula 64 – Funcionamento em domingos e feriados